Projeto que tem de ser revisto a cada dez anos agora deve passar pela avaliação do Senado
A Câmara dos Deputados deu sinal verde ao projeto de reforma da Lei de Cotas, já que em universidades federais ela deve ser reavaliada a cada uma década, prazo que se completou no ano passado. O texto do Projeto de Lei 5384/20 agora passa para avaliação no Senado. O substitutivo da relatora, Deputada Dandara (PT-MG), foi aprovado pelos deputados federais – o projeto original foi proposto pela Deputada Maria do Rosário (PT-RS). As alterações aprovadas incluem a diminuição da renda familiar per capita para admissão de estudantes da rede pública nas cotas, reduzindo de 1,5 salário mínimo para um salário mínimo por pessoa.
Foi aprovada também a adição de quilombolas ao sistema de cotas. Com as alterações, os cotistas devem competir por vagas gerais, não apenas as destinadas a subgrupos (pretos, pardos, indígenas). Se não alcançarem a nota exigida para entrar na universidade, o número obtido será utilizado para a concorrência nas reservadas ao subgrupo, dentro da cota global de 50%.
A Lei 12.711/12, publicada em 2012, reserva metade das vagas em universidades e institutos federais de ensino técnico para estudantes do ensino médio de escolas públicas, com metade desse percentual destinada a estudantes de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo por pessoa, o que corresponde a R$ 1.818 mensais. A lei atual também contempla cotas para estudantes pretos, pardos, indígenas e com deficiência.
Principais mudanças:
Renda reduzida:
Metade das vagas destinadas aos cotistas será direcionada a estudantes com renda familiar de até um salário mínimo (R$ 1.320) por pessoa. A exigência atual é de um salário mínimo e meio per capita.
Inclusão de quilombolas:
Estudantes quilombolas serão incluídos nas cotas de universidades e institutos federais de ensino. Atualmente, apenas negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência e de baixa renda da rede pública eram beneficiados.
Preenchimento das cotas:
O projeto dispõe critérios diferentes para o preenchimento das cotas. Candidatos cotistas concorrerão inicialmente às vagas de ampla concorrência. Se a nota não for suficiente para ingressar por essa modalidade, competirão por vagas destinadas aos seus subgrupos (pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e alunos de escolas públicas). Assim, os cotistas terão múltiplas opções para ingressar na universidade.
Prioridade para Auxílio Estudantil:
Aqueles que optarem pelas cotas terão prioridade para receber bolsa de permanência e outros auxílios estudantis.




