Profissional responsável pela aplicação deverá informar ao paciente que o procedimento não deve substituir médicos convencionais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que autoriza a prática da ozonioterapia no Brasil. O procedimento, que utiliza o ozônio como agente terapêutico, pode ser empregado tanto na pele quanto no sangue do paciente. De acordo com a nova legislação, ela será permitida como procedimento de caráter complementar, devendo ser administrada por profissionais de saúde de nível superior, devidamente registrados em seus conselhos de fiscalização profissional.
A lei também estabelece que a ozonioterapia só pode ser aplicada por meio de equipamentos de produção de ozônio medicinal que tenham sido regularizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou por qualquer órgão que a substitua. Também é exigido que o profissional responsável pela aplicação informe ao paciente que o procedimento possui natureza complementar, não substituindo tratamentos médicos convencionais.
No legislativo, o Senado brasileiro aprovou, no dia 12 de julho, um Projeto de Lei que autoriza a prescrição da ozonioterapia como tratamento de saúde complementar em todo o país, reforçando o comprometimento do governo em expandir as opções terapêuticas disponíveis para a população.
Entretanto, vale ressaltar que a Anvisa já havia se posicionado sobre os riscos associados à utilização indevida e indiscriminada da ozonioterapia, por meio de uma nota técnica publicada em 2022. Conforme informado pela agência, a ozonioterapia é atualmente autorizada somente para tratamentos odontológicos, como o combate a cáries, e para fins estéticos, como a limpeza de pele. O Conselho Federal de Medicina (CFM) também manifestou sua posição contrária à terapia com ozônio, alertando para os potenciais riscos e falta de comprovação científica de sua eficácia em diversas situações clínicas.




